O direito condominial é a área dentro do Direito Civil Brasileiro que regula a relação entre moradores, trabalhadores e conviventes de uma mesma construção imobiliária – construções coletivas, ou seja, que abrangem a casa ou o local de trabalho de diferentes pessoas.
A fim estabelecer regras para permitir um convívio harmônico entre os condôminos é que temos diversas disposições legais que irão definir o que pode e o que não pode dentro dos condomínios.
Dentro dessa temática, temos uma regulação pelo Código Civil nos artigos 1.331 e 1.358, bem como pela Lei do Condomínio 4.591/64, que embora tenha sido derrogada, isso significa dizer que ela só foi parcialmente revogada, mas que ainda tem partes válidas.
Ademais, os condomínios possuem Convenções e Regulamentos Internos que vão nortear peculiaridades de cada local.
Quando trazemos essa temática para área médica precisamos avaliar aonde este consultório está localizado e qual as regras que o submetem.
Antes de adentramos nas regrar condominiais, vale a pena esclarecer que todo e qualquer consultório médico deverá seguir as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), Certificado do Corpo de Bombeiros e quaisquer outros órgãos fiscalizadores.
Com todos os requisitos para a atuação cumpridos, precisamos estabelecer as principais regras condominiais, que se aplicam aos consultórios médicos, inclusive aqueles que são divididos por mais de um profissional.
Sendo assim, suponhamos que você tenha um consultório médico em um condomínio comercial, então os principais direitos que você terá são usar e dispor livremente das suas unidades, usar partes comuns do condomínio, conforme sua destinação, e, contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores, participar e votar nas deliberações da assembleia de condomínio, estando quites com suas obrigações.
Veja-se que claramente o consultório médico deverá reger-se exatamente como qualquer outro condômino, inclusive no que diz respeito às obrigações.
Quando se trata de obrigações, temos a quitação de obrigações financeiras, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma e a cor da fachada da mesma e não utilizar sua parte de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores ou frequentadores do condomínio.
Perceba que você não poderá colocar um outdoor do seu consultório do lado de fora sem que isso esteja plenamente previsto e autorizado no Regimento Interno do condomínio – e, em geral, temos uma negativa quanto isso em 99% dos casos.
Apenas para deixar um último conceito bem estabelecido, quando um consultório é dividido por mais de um profissional, ambos são condôminos entre si do mesmo bem e devem corresponder mutuamente pelas obrigações do local. Qualquer um que descumprir e causar prejuízo, poderá responder judicialmente.
Sendo assim, é preciso conhecer o regulamento do seu condomínio sempre que for alugar uma sala ou consultório para que condutas inapropriadas ou incoerentes não causem prejuízo econômico com as sanções, como as multas.
O mais importante aqui, no que se refere ao consultório, é que no momento em que você decide ter um consultório médico, o primeiro passo é buscar pelas regularizações da área da saúde e posteriormente se adequar às regras do condomínio que você escolher estabelecer a sua residência profissional.
As aplicações da lei referente aos condomínios de destinação profissional não se diferem muito das aplicações aos condomínios residenciais, portanto, não faça no seu consultório aquilo que você deduz que não poderia fazer no condomínio da sua casa.
Gabrielle Albuquerque de Abreu: Pós-graduada em Direito Civil pela PUCMG, parceira do Escritório Barros de Moura & Dominiqueli Pereira Advogados Associados, prestador de serviço da APM Santo André
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